Última atualização: Fev/2026
CARTÃO DO BEM – ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE DESCONTO DE TERESÓPOLIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 28.515.226/0001-44, com sede em Teresópolis/RJ, doravante denominada simplesmente “CARTÃO DO BEM”.
Ao realizar a contratação por meio deste site, o CONTRATANTE declara que:
Leu integralmente estes Termos de Uso
Está de acordo com todas as cláusulas
Possui capacidade legal para contratar
O aceite eletrônico possui validade jurídica e equivale à assinatura física do contrato.
O presente Termo regula a adesão ao programa de concessão de descontos denominado “Cartão do Bem”.
O CARTÃO DO BEM atua exclusivamente como intermediador de benefícios e descontos junto a empresas parceiras.
IMPORTANTE:
O CARTÃO DO BEM NÃO É PLANO DE SAÚDE, não garante cobertura assistencial, não realiza atendimentos médicos e não substitui planos regulamentados pela ANS.
Os serviços médicos e demais atendimentos são prestados diretamente pelas empresas parceiras.
Os benefícios variam de acordo com o plano contratado, conforme descrito na página de planos do site.
Os descontos são aplicáveis exclusivamente aos parceiros conveniados vigentes no momento da utilização.
A lista atualizada de parceiros poderá ser consultada no site oficial.
Os parceiros podem alterar ou encerrar sua participação no programa a qualquer momento, sem que isso gere responsabilidade ao CARTÃO DO BEM.
O titular poderá incluir dependentes conforme regras do plano contratado.
O uso do cartão é pessoal e intransferível, sendo proibido seu empréstimo, cessão ou venda a terceiros.
A contratação poderá ocorrer mediante:
Pagamento anual à vista
Parcelamento no cartão de crédito
Outras modalidades disponibilizadas no momento da compra
Poderá ser cobrada taxa de adesão conforme plano vigente.
O não pagamento poderá implicar:
Suspensão dos benefícios
Aplicação de multa de 2% sobre o valor devido
Juros de 1% ao mês
Reativação mediante cumprimento de carência, conforme regras contratuais
O reajuste é anual e poderá ocorrer com base no IGPM/FGV ou outro índice legal que venha substituí-lo, mediante aviso prévio mínimo de 30 dias.
O contrato possui vigência de 12 meses a contar da confirmação do pagamento.
Poderá haver renovação conforme regras comerciais vigentes à época.
Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE poderá desistir da contratação no prazo de 7 dias corridos, contados da confirmação da contratação online.
A solicitação deverá ser realizada por meio dos canais oficiais de atendimento.
Havendo cancelamento dentro do prazo legal, os valores pagos serão devolvidos integralmente.
Após o prazo de arrependimento, aplicam-se as seguintes regras:
Cancelamento antes do término da vigência poderá implicar multa contratual
Não há devolução proporcional de valores após utilização dos benefícios
O cancelamento somente será efetivado após quitação de eventuais débitos
As condições específicas seguem as regras do plano contratado.
O CARTÃO DO BEM:
Não se responsabiliza pela qualidade técnica dos serviços prestados pelos parceiros
Não define valores cobrados pelos parceiros
Não interfere na forma de pagamento adotada pelo parceiro
A responsabilidade pela prestação do serviço é exclusiva da empresa parceira.
O atraso no pagamento poderá gerar:
Suspensão temporária dos benefícios
Novo período de carência
Cobrança administrativa ou judicial
Fica eleito o foro da Comarca de Teresópolis/RJ para dirimir eventuais controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia a qualquer outro.
Estes Termos poderão ser atualizados a qualquer momento, mediante publicação da versão atualizada no site.
A continuidade da utilização após atualização implica concordância com os novos termos.